JFRS lança programa de cálculo para ações de FGTS com base no INPC x TR
A Justiça Federal do RS (JFRS) disponibilizou, em seu portal Internet, o programa online FGTS – NET, específico para ações judiciais que tratam da diferença de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O sistema foi desenvolvido pelo Núcleo de Cálculos da instituição para calcular diferenças de correção monetária incidentes sobre as contas vinculadas de FGTS substituindo a Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O FGTS – NET utiliza uma planilha eletrônica disponível para uso no próprio portal e também para download. O usuário, entretanto, precisa ter instalado em seu computador o programa Excel. O procedimento para o cálculo é simples, bastando digitar os valores dos rendimentos mensais creditados na conta do FGTS. Além disso, uma cartilha com instruções de uso acompanha o programa.
As diferenças entre os índices oficias de TR e INPC podem ser apuradas desde março de 1991 (conforme Lei 8.177/91, art. 17) ou quaisquer outras datas, como, por exemplo, janeiro de 1999 (data inicial do declínio da TR). Nesse caso, é preciso deixar os meses anteriores em branco.
O cálculo possibilita aos advogados e representados saber se eventuais ações vão tramitar em Juizados Especiais Cíveis- para causas com valor de até 60 salários mínimos – ou em Varas Federais.
Link da notícia: http://www2.jfrs.jus.br/?p=9581
Fonte da Informação: Site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul
9 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Gostaria de compartilhar experiência sobre a utilização desta planilha. Pois nela devemos lançar o valor de CRÉDITO DE JAM, a cada mês. Fazendo isso as diferenças encontradas são muito pequenas. Por exemplo, temos um cliente que trabalhou de 2004 em diante em uma única e grande empresa e o total de FGTS recolhido é de R$ 87.393,12. Porém, utilizando esta planilha da forma explicada, as diferenças são só de R$ 4.879,49. O que se conclui de tudo isso, que a causa não vale a pena? Pois se a pessoa que tem o salário igual ao desse cliente e não teve nem R$ 5.000,00 de diferenças, quem dirá a grande massa de brasileiros que o salário médio não ultrapassa os R$ 1.500,00. As diferenças serão mínimas. Gostaria de ouvir o ponto de vista de todos, se tiveram a mesma impressão e se há erro nessa planilha... continuar lendo
Também segui as orientações da planilha e obtive um resultado insignificante, acredito que não esteja correto os cálculos, visto que alguns casos a diferença chega a 88%. continuar lendo
eu também, rapaz. tenho um que trabalho de 1999 até 2012 e no final deu um valor de 33 reais!!! será que essa planilha não é conluio com a caixa? continuar lendo
Boa tarde pessoal.
Essa afã que estão noticiando da correção do FGTS pelo INPC e não pela TR, de fato e de verdade, esses valores apurados para correção pelo INPC serão bastante reduzidos realmente, pois, o que se busca corrigir é o valor do (a) JAM, e não o valor do depósito de 8% do FGTS efetuado compulsoriamente mês a mês.
Por isso, a conotação de que os valores estão "errados" quando do lançamento para apuração na planilha do excel disponibilizada pelo TRF.
Essas são minhas conclusões a respeito do debate quanto à correção do FGTS pelo INPC ou IGPM, em detrimento do índice de correção pela TR.
Ressalta-se ainda, que esse tema ainda será enfrentado pelo STF, pois ainda trata-se de mero "direito subjetivo" e não concreto, até que o STF se pronuncie se a mesma metodologia aplicada no caso dos precatórios será também utilizada no caso das revisionais do FGTS.
Quem tiver interesse, façam as objeções e considerações a respeito de minha concepção, a fim de colhermos o maior nr. de teses possível para avaliarmos a viabilidade de ajuizamento de tais ações.
MANIFESTEM-SE...
Um abraço a todos. continuar lendo
ja vi alguem dizer que o valor a ser colocado é o deposito e não o do jam o que é que esta certo? continuar lendo
otimo, bom para ajudar os advogados a agilizar os processos! continuar lendo
São ações de direito material, logo sem audiência de instrução, basta anexarmos documentos exigidos. Vale a pena ingresso. continuar lendo